terça-feira, 25 de janeiro de 2011
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
Assédio Moral no Trabalho: Previna-se!
O assédio moral no trabalho caracteriza-se por ser uma perseguição ofensiva sistemática capaz de resultar em danos físicos, psíquicos e morais, realizada por uma ou mais pessoas e que faz com que a vítima se sinta humilhada e constrangida. Esta prática tem sido corriqueira nas empresas e, muitas das vezes, o profissional nem percebe que está sendo vítima e, se percebe, não denuncia por medo de perder o emprego.
Mas ao contrário do que muitos imaginam, o assédio moral não ocorre somente no nível vertical (superior-subordinado). Pelo contrário, a coação pode acontecer também de forma horizontal (entre indivíduos de um mesmo nível hierárquico), descendente (quando da omissão de um superior diante de uma agressão) e raramente de forma ascendente (subordinado-superior). Dessa forma, podemos concluir que o assédio pode tomar várias dimensões: individual, coletivo, grupal, divisional e setorial.
Mas como saber se o profissional está sendo vítima de assédio moral no trabalho? Esta prática pode ser identificada através de atitudes específicas como:
- Hostilidade, humilhação, desvalorização repetitiva do profissional diante do grupo;
- O profissional passa a não participar das decisões coletivas;
- Desestabilização, perda da auto-estima e fragilização da vítima.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT, o assédio moral no trabalho é um fenômeno internacional que tende a se agravar como consequência do que se afirma ser o "mal estar da globalização" proveniente das mudanças bruscas nas relações de trabalho, da diminução dos postos de trabalho e da busca incansável por competitividade.
Uma vez que o indivíduo se reconhece como vítima desse tipo de violência, algumas ações podem ser tomadas como forma de combatê-la:
- Deixar a passividade de lado e romper o silêncio, comunicando o fato ocorrido;
- Fazer anotações diárias sobre as práticas de assédio, identificando hora, local e forma de coação;
- Juntar provas materiais como emails e gravação, por exemplo;
- Unir-se aos companheiros de trabalho contra a agressão;
- Comunicar o sindicato.
Conheça mais sobre o assunto:
http://www.assediomoral.org/
http://www.assediomoral.net/
http://www.prt12.mpt.gov.br/prt/cartilha/cartilha.pdf